Quem tem direito
Depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a aposentadoria por idade urbana exige, em regra:
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
Quem já era filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 mantém o direito adquirido às regras anteriores e às regras de transição. O homem filiado antes da reforma, por exemplo, segue exigindo 15 anos de contribuição, e não 20.
Aposentadoria por idade rural
O trabalhador rural, o pescador artesanal, o seringueiro e o indígena têm idade reduzida em cinco anos: 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, com comprovação de 15 anos de atividade rural. A prova costuma ser o ponto sensível desses processos, porque exige documentos em nome próprio ou do grupo familiar, ainda que complementados por testemunhas.
Como o valor é calculado
O cálculo parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média aplica-se 60%, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
Na prática, isso significa que contribuir por mais tempo aumenta o percentual. Antes de requerer, vale simular cenários: em muitos casos, adiar o pedido em um ou dois anos altera o valor de forma relevante e definitiva.
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de residência
- Extrato do CNIS, obtido no aplicativo ou site Meu INSS
- Carteiras de trabalho de todos os vínculos
- Carnês de contribuição, se houve recolhimento como autônomo ou facultativo
- Para o trabalhador rural: contratos de parceria, notas fiscais de produtor, documentos escolares, certidões e demais provas do período de campo
Perguntas comuns
Tenho a idade, mas faltam contribuições. O que fazer?
É possível que existam períodos não registrados no CNIS: vínculos antigos, trabalho rural, tempo de serviço militar ou contribuições em atraso passíveis de recolhimento. A análise do histórico costuma revelar tempo que o próprio segurado desconhecia.
O pedido foi negado. Ainda há caminho?
Sim. Cabe recurso na esfera administrativa, junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social, e também ação judicial. A escolha entre um e outro depende do motivo da negativa e do que os documentos permitem demonstrar.
Esta página tem finalidade informativa e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes na data de sua publicação. Regras previdenciárias mudam com frequência, e cada situação exige análise individual. O conteúdo não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.