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Direito Previdenciário

Pensão por Morte

Benefício pago aos dependentes do segurado falecido, com valor e duração que variam conforme o grupo familiar.

Quem são os dependentes

A lei organiza os dependentes em três classes, e a existência de dependentes de uma classe exclui as seguintes:

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro ou companheira, e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência
  • Segunda classe: pais
  • Terceira classe: irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência

Os dependentes da primeira classe têm a dependência econômica presumida. Pais e irmãos precisam comprová-la.

Valor do benefício

Após a Reforma da Previdência, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente. Uma viúva sem filhos recebe 60%; com um filho, 70%, e assim por diante. As cotas individuais cessam conforme os dependentes perdem a condição, sem reverter aos demais.

Por quanto tempo é paga

Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende de dois fatores: a idade na data do óbito e o cumprimento de 18 contribuições do falecido somadas a dois anos de casamento ou união estável.

  • Sem esses requisitos: 4 meses
  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: vitalícia

Para os filhos, o benefício é pago até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.

A prova da união estável

É o ponto que mais gera indeferimento. O INSS exige um conjunto de provas, e não um documento isolado. Contribuem para a comprovação: conta bancária conjunta, plano de saúde com o companheiro como dependente, declaração de imposto de renda, correspondências no mesmo endereço, fotografias, filhos em comum e declarações de testemunhas.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito
  • Documento de identidade e CPF do dependente
  • Certidão de casamento ou provas da união estável
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • Documentos do falecido: CNIS, carteira de trabalho ou carta de concessão

Esta página tem finalidade informativa e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes na data de sua publicação. Regras previdenciárias mudam com frequência, e cada situação exige análise individual. O conteúdo não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

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