Quando cabe revisão
Nem todo benefício comporta revisão, e nem todo aumento prometido no mercado existe de fato. A análise séria começa pela carta de concessão e pelo CNIS, comparando o que o INSS considerou com o que a lei determinava na data do requerimento. As hipóteses mais concretas são:
- Períodos de trabalho não computados, por ausência ou erro de registro no CNIS
- Tempo especial não reconhecido, apesar de exposição comprovada por PPP
- Salários de contribuição lançados a menor ou com vínculos ignorados
- Erro na aplicação do coeficiente ou da regra de cálculo vigente
- Tempo rural, militar ou de aluno-aprendiz não averbado
- Desconsideração de acréscimo devido, como o adicional de 25%
O prazo de dez anos
O direito de revisar o ato de concessão decai em dez anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela. Esse prazo é decisivo: benefícios concedidos há mais de uma década, em regra, já não comportam revisão do cálculo, ainda que o erro seja evidente.
As diferenças financeiras, por sua vez, prescrevem em cinco anos. Mesmo com direito reconhecido, o pagamento retroativo alcança apenas o último quinquênio.
Uma advertência necessária
Teses revisionais surgem e desaparecem conforme decisões dos tribunais superiores, e muitas delas são divulgadas como se fossem direito líquido e certo de todos os aposentados. Não são. Cada tese depende do perfil contributivo de quem a invoca, e algumas produzem redução do benefício, não aumento.
Antes de qualquer providência, o cálculo comparativo mostra se há ganho real. Não havendo, o caminho correto é dizer isso ao cliente.
Documentos necessários
- Carta de concessão do benefício
- Memória de cálculo, obtida no Meu INSS
- Extrato do CNIS completo
- Carteiras de trabalho e carnês de contribuição
- PPP das empresas em que houve exposição a agentes nocivos
Esta página tem finalidade informativa e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes na data de sua publicação. Regras previdenciárias mudam com frequência, e cada situação exige análise individual. O conteúdo não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.