O que é, e o que não é
O Benefício de Prestação Continuada é assistencial: independe de contribuição ao INSS. Por isso mesmo, não gera décimo terceiro, não deixa pensão por morte aos herdeiros e não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, salvo a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Quem tem direito
Idoso
Pessoa com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Pessoa com deficiência
Pessoa com impedimento de longo prazo — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com duração mínima de dois anos — que, em interação com barreiras, obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. Não há idade mínima: crianças também podem ser beneficiárias.
O requisito de renda
A regra geral exige renda familiar mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo. A lei admite, em situações específicas, a ampliação desse limite até metade do salário mínimo, considerando gastos com tratamentos, medicamentos, alimentação especial e fraldas descartáveis, além do grau de comprometimento decorrente da deficiência.
Os tribunais também têm reconhecido, em casos concretos, que o critério de renda não deve ser aplicado de forma isolada quando a miserabilidade estiver demonstrada por outros meios.
Inscrição no CadÚnico
A inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais é condição para o requerimento. Dados desatualizados ou composição familiar registrada de forma incorreta são causa frequente de indeferimento — e são corrigíveis antes do pedido, no CRAS do município.
As duas avaliações
No caso de pessoa com deficiência, o INSS realiza avaliação médica e avaliação social. A segunda examina o ambiente, as barreiras enfrentadas e o impacto da deficiência na vida cotidiana. Relatórios de escola, do CRAS, de terapeutas e de serviços de saúde ajudam a documentar esse contexto.
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF de todos os membros da família
- Comprovante de inscrição no CadÚnico, atualizado
- Comprovantes de renda de todos os que moram na residência
- Laudos e relatórios médicos, no caso de deficiência
- Comprovantes de despesas com saúde e tratamento
Esta página tem finalidade informativa e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes na data de sua publicação. Regras previdenciárias mudam com frequência, e cada situação exige análise individual. O conteúdo não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.